Foto: Beto Albert (Diário)
Falência da Kiss foi decretado em julho de 2024 pela justiça
O primeiro encontro da assembleia geral de credores, que corresponde ao processo de falência da boate Kiss, foi realizado na tarde de terça-feira (3), de forma online. Na ocasião, não houve a presença de mais da metade de credores referentes a cada classe. Por isso, a votação para a possível formação do comitê de credores ficará para o próximo encontro.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Para que ocorra a assembleia e, consequentemente, a representação de cada categoria para a formação de credores, é necessário a presença de pelo menos metade de cada uma delas. No processo de falência, a prioridade dos pagamentos são os créditos trabalhistas. Nesse primeiro encontro, compareceram credores que representam apenas 40% dos valores a receber, ou seja, menos da metade.
A segunda assembleia deve ocorrer no dia 10 de dezembro, também no turno da tarde e de forma virtual. Essa será a última oportunidade para que pessoas que têm valores da receber da Kiss, representados pelos seus procuradores, participem e atinjam o quórum mínimo para a instauração da assembleia, permitindo a votação para formação do comitê.
O processo para participar deste encontro também requer o envio de documentação até 24 horas antes, ou seja, até a tarde de 9 de dezembro, no site da Catalise Administradora Judicial.
O objetivo do comitê é que atue junto à administradora judicial nos próximos passos referentes ao processo de falência da Kiss, como a possível mediação com a Netflix.
Pedido de mediação com a Netflix
Conforme já noticiado pelo Diário, não existem bens no CNPJ da empresa, ou seja, não há dinheiro para pagar as dívidas, que chegam a R$ 77 milhões. No processo de falência, a prioridade são os créditos trabalhistas. Por isso, foi realizada uma apuração em relação a possíveis direitos que a Kiss possa ter com terceiros, para que possa quitar as indenizações.
Nesse processo, a administradora, que representa a massa falida, solicitou à Justiça uma mediação com a plataforma de streaming Netflix, em razão da utilização do nome comercial e da marca da boate em uma minissérie lançada em 2023, que retratou como o incêndio ocorreu.
A mediação está prevista na Lei Falimentar, e pode ser proposta antes ou durante os procedimentos previstos na lei. Ela funciona como um meio de solução de conflitos que busca um acordo, que pode ser benéfico para ambas as partes. De acordo com o texto, "acerca da mediação prevista nos processos de recuperação judicial e falência, a doutrina entende que este método de resolução de conflitos deve ser aplicado em conjunto à Lei de Mediação".
Ainda conforme o documento, "a mediação pode ser benéfica para ambas as partes, uma vez que, conforme mencionado, a produção da minissérie dramática foi alvo de severas críticas por parte dos
familiares das vítimas e sobreviventes. No entanto, tendo a oportunidade de participar ativamente no auxílio financeiro, a partir dos lucros gerados pela minissérie, aos familiares e no apoio aos processos de recuperação dos sobreviventes, a empresa poderá demonstrar preocupação genuína com os desdobramentos da tragédia".
De acordo com o advogado Fábio Cainelli, sócio do escritório e um dos responsáveis por esse trabalho, o pedido ainda não foi atendido pela Justiça e só deve avançar após os trâmites envolvendo a formação ou não do comitê de credores.
– O que temos de tentativa em busca de possíveis direitos, neste momento, é a possibilidade de uma mediação com a Netflix. Porém, não há nada concreto neste momento, precisamos aguardar os próximos passos – afirma o advogado.
Mais informações sobre o processo de falência da Kiss podem ser encontrados neste link.
Leia mais:
- Formação de comitê de credores e pedido de mediação com a Netflix: como anda o processo de falência da boate Kiss
- Falência da Kiss: Justiça convoca assembleia geral para formar comitê de credores e definir os próximos passos
- Justiça decreta falência da boate Kiss, que tem dívidas que podem passar de R$ 77 milhões; pagamento de indenizações é incerto